A Companhia de Informática do Paraná (Celepar) obteve uma liminar que impede que o seu nome seja lançado em uma lista de órgãos e entidades inadimplentes. A Receita Federal cobra na Justiça uma dívida da empresa referente ao pagamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre janeiro a abril de 1993. Segundo dados da Delegacia da Receita Federal, a dívida poderia chegar a R$ 668 mil.
A Celepar alega que o período em questão já é decadente, ou seja, que a dívida contraída em 1993 é antiga e o prazo para cobrança já expirou. Em um recurso julgado no ano passado pelo Tribunal Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS), foi decidido que o prazo decadente se limitava a junho a dezembro de 1992, período do qual a Receita também havia tentado receber dívidas do Cofins contraída pela Celepar.
A liminar que favoreceu a Celepar foi concedida na sexta-feira passada, pelo presidente em exercício do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves. Ele acatou o argumento de defesa da Celepar, empresa mista com participação acionária majoritária do Estado do Paraná, de que a inclusão do nome da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos (Cadin) poderia prejudicar a imagem da Celepar.
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O advogado da Celepar, George Gumiel, entrou com o pedido de liminar alegando também que a dívida cobrada pela Receita ainda está sendo discutida na Justiça, e por isso não seria justo a inclusão do nome da empresa no Cadin até que seja julgado o mérito da questão.