A 2ª Vara da Justiça Federal do Paraná concedeu na última sexta-feira uma liminar suspendendo a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), que foi instituída pela lei 10.165, de 28 de dezembro de 2000. O mandado de segurança foi impetrado pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), o que faz com que a suspensão se refira apenas às empresas filiadas à Federação.
A decisão da Justiça faz com que até o julgamento do mérito da ação, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não possa cobrar a taxa de qualquer empresa industrial no Paraná.
O tributo foi considerado inconstitucional pelo juiz federal substituto Guy Vanderley Marcuzzo, uma vez que é calculado pela receita bruta anual das empresas, mesmo que sua atividade não tenha nenhuma relação com o meio ambiente. Outro argumento levantado por Marcuzzo é de que, "conforme prevê o artigo 77, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, as taxas não podem ter por base de cálculo o capital da empresa, no caso, a receita bruta.
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Ivana Chueire, coordenadora do Departamento Jurídico da Fiep, concorda com o juiz. Segundo ela, a TCFA é mais um imposto do que uma taxa. "A taxa não pode ter como base de cálculo a receita bruta de uma empresa. Isso é inconstitucional", disse.
Até a tarde de ontem o Ibama não havia recebido a notificação da Justiça. Mas o representante estadual do Instituto, Luiz Antônio Nunes de Melo, adiantou que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. A idéia é garantir o cumprimento da lei em todo o País. "Vamos buscar a memória da lei para nos defendermos", comentou.
A lei 10.165 determina que toda empresa potencialmente poluidora deve ter um cadastro nacional para que ela possa ser monitorada pelo Ibama. Segundo Melo, toda empresa existente no Estado já tem um registro, necessário para o licenciamento ambiental. Com a nova lei, a novidade é que agora essas empresas passarão a ser controladas, um serviço que será bancado com o dinheiro arrecadado com a TCFA. Respeitado o prazo de 60 dias após a assinatura da lei, o monitoramento já vem podendo ser feito desde o último dia 30.
O representante do Ibama disse que a cobrança da taxa segue uma tabela que leva em conta o faturamento da empresa e o grau de poluição que ela produz. Os valores das taxas podem variar de R$ 50,00 a R$ 2.250,00. A cobrança é trimestral.