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Entenda o que mudou

Começa nesta quinta-feira o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Fernando Buchhorn - Redação Bonde
01 mar 2018 às 15:56

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- Fernando Buchhorn/Portal Bonde
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Começou, na manhã desta quinta-feira (1º), o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018, ano base 2017. O prazo para a entrega se estende até 30 de abril. A Receita Federal espera arrecadar R$ 28,8 milhões neste ano, R$ 340 mil a mais do que o registrado em 2017. Até as 17h desta quinta-feira, a Receita Federal recebeu 247.536 declarações. O total equivale a 0,86% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.

Para Geraldo Sapateiro, presidente do Sindicato dos Contabilistas, a principal mudança que vai impactar aos contribuintes é a redução da idade dos dependentes. Neste ano será exigido na declaração o número de CPF de dependentes com oito anos ou mais. No IR do ano passado a idade era 12 anos. Sapateiro explica que a tendência é que a idade vá a zero, já que algumas certidões de nascimento já estão sendo emitidas com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

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Neste ano, alguns dados são opcionais, mas que tendem a ser obrigatórios em 2019, como informar o CNPJ do banco em que se tem bens, contas correntes, aplicações e poupanças; número Renavam de veículos; e número de matrícula e IPTU de imóveis.

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Quem deve declarar o IR?

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- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Contribuintes com rendimentos não-tributáveis, ou tributados na fonte, com valor superior a R$ 40 mil;
- Quem teve ganho de capital na venda de bens e direitos ou realizou operações em bolsa de valores em qualquer mês de 2017;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terras vazias, de valor total superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2017;
- Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado e ficou no país até 31 de dezembro de 2017;


Que tipo de documento deve separar?

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Informações gerais
-Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
-Endereços atualizados;
-Cópia completa da última declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas entregue;
-Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
-Atividade profissional exercida atualmente.


Informes de rendimentos:
-Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
-Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc;
-Informes de rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos etc;
-Informações e documentos de outras rendas de 2017, tais como doações, heranças, dentre outras;
-Livro Caixa e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) de Carnê-Leão;
-Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Paraná, Nota Fiscal Paulista, dentre outros).

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Bens, direitos, dívidas e ônus
-Documentos comprobatórios da venda e venda de bens e direitos ocorridas em 2017;
-Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus em 2017.


Rendas variáveis
-Controle de compra e venda de ações com a apuração mensal de imposto;
-Darfs de Renda Variável.

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Pagamentos e deduções
-Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
-Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
-Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
-Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
-Recibos de doações efetuadas;
-Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
-Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.


Como declarar?

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Existem três formas de declarar:
- Por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, no site da Receita.
- Por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda" disponível, a partir desta quinta-feira (1º), no Google Play, para Android, ou na App Store, para iOS;
- Por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.


Geraldo Sapateiro recomenda que o procedimento seja feito o mais rápido possível. "Para quem tem pouca renda e é assalariado, o procedimento é simples, agora para quem tem muitos bens e aplicações é preciso ter mais cuidado e se preparar com antecedência."


Quem enviar a declaração o mais rápido possível e sem erros, inconsistências e omissões, receberá a restituição também mais cedo. As restituições serão pagas entre junho e dezembro somente para aqueles que não caírem malha fina.

(Atualizada às 18h)


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