O sucesso de uma ação trabalhista pode resultar no aumento dos valores da aposentadoria. A advogada de Londrina especialista em direito previdenciário, Renata Brandão Canella, explica que tal aumento pode acontecer em decorrência de três fatores:
1) O reconhecimento de verbas salariais devidas ao empregado, como horas-extras, adicional noturno, horas in itinere, dentre outros. "Nessas situações, havendo o reconhecimento de verbas salariais devidas ao trabalhador em Ação Trabalhista com trânsito em julgado, automaticamente haverá um acréscimo ao valor total da remuneração por ele auferida nos respectivos meses em que houve o reconhecimento”, explica Renata. Assim, essa nova remuneração deverá entrar no cálculo da aposentadoria, se compreendida no período básico de cálculo da concessão.
2) O reconhecimento da especialidade do trabalho sob o qual o contribuinte estava submetido durante a sua jornada (insalubridade ou periculosidade). "Neste caso poderá aumentar o tempo de contribuição mediante a aplicação do fator de conversão e, assim, poderá gerar a concessão antecipada da aposentadoria por tempo ou pontos”, detalha Renata.
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3) O reconhecimento de tempo de trabalho sem registro. Havendo a formalização do contrato de trabalho com recolhimento de guia de cálculo de pagamento da Previdência Social, o segurado poderá atingir os pontos para a aposentadoria por tempo de contribuição integral.
No vídeo, Renata Brandão Canella detalha sobre o tema abordando as situações mais comuns e também apontando quando o contribuinte deverá aplicar outras regras, como a revisão da vida toda ou outras revisões de aposentadoria. Assista e entenda: