A revisão da aposentadoria denominada ‘da vida toda’ ou ‘revisão do afastamento da regra de transição’ é, literalmente, usar todos os meses que o contribuinte teve para calcular uma média de valor maior para a aposentadoria. O benefício desta Lei 9.876/99 foi dado a partir do dia 29 de novembro de 1999 e alterou o período básico de cálculo (PCB). "Esta revisão tem por base a utilização de todo o período contributivo do segurado, mesmo que anteriores a julho de 1994", explica a advogada de Londrina, Renata Brandão Canella, especialista em direito previdenciário.
Anteriormente à regra ‘da vida toda’ era considerado a contribuição dos últimos 36 a 48 meses (Lei 8.213/91). Então, alguns contribuintes poderiam ser prejudicados pela nova regra. "Para beneficiar essas pessoas foi criada uma regra de transição (Lei 9.784/99) que considera a média dos 80% maiores salários do período contributivo desde julho de 1994 até a data da aposentadoria", diz Renata.
O que acontece atualmente é que o INSS só aplica a regra de transição. Ou seja, quem tem salários maiores a ser considerado antes de julho de 1994 e teria uma aposentadoria melhor com a regra ‘da vida toda’ está caindo automaticamente na regra de transição. "Nesses casos, há um pedido que tem por base o afastamento da regra de transição contida na Lei 9.876/99, uma vez que pode ser prejudicial a alguns segurados, para que os contribuintes possam se utilizar da regra definitiva (‘da vida toda’) que é mais vantajosa", explica a especialista.
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Renata Brandão Canella aponta alguns fatores que são importantes para saber se o aposentado se encaixa na regra ‘da vida toda’:
• O aposentado precisa ter dado entrada na aposentadoria depois de 1999;
• A aposentadoria deve ter sido concedida com base na Lei 9.876/99;
• O cálculo da aposentadoria foi aplicado o "mínimo divisor" porque o aposentado possuía poucas contribuições após julho de 1994 (genericamente);
• Caso o aposentado possuía salários mais altos que os demais antes de julho de 1994.
Vale reforçar que cada caso deve ser olhado com atenção individualmente através de cálculos previdenciários. Alguns segurados terão direito à aposentadoria ‘da vida toda’, enquanto outros terão mais vantagens na regra de transição, que se considera as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. Apenas através desses cálculos é possível saber se a revisão será benéfica ao segurado. "Trata-se de uma revisão personalíssima. É necessário averiguar caso a caso", finaliza Renata.