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Confira a lista de setores mais afetados pela pandemia

Kelly Oliveira – Agência Brasil
15 set 2020 às 11:40
- Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O governo publicou nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, a lista com os setores da economia mais impactados pela pandemia da covid-19. As atividades artísticas lideram a lista, seguida de transporte aéreo e transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros.


A Portaria nº 20.809 faz referência à Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que instituiu o Peac (Programa Emergencial de Acesso a Crédito).

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"A lista de atividades de que trata esta portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo Covid-19”, define a portaria, assinada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa.

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Confira a lista:

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I - atividades artísticas, criativas e de espetáculos


II - transporte aéreo

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III - transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros


IV - transporte interestadual e intermunicipal de passageiros

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V - transporte público urbano


VI - serviços de alojamento

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VII - serviços de alimentação


VIII - fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias

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IX - fabricação de calçados e de artefatos de couro


X - comércio de veículos, peças e motocicletas

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XI - tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados


XII - edição e edição integrada à impressão


XIII - combustíveis e lubrificantes


XIV - fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores


XV - extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio


XVI - confecção de artefatos do vestuário e acessórios


XVII - comércio de artigos usados


XVIII - energia elétrica, gás natural e outras utilidades


XIX - fabricação de produtos têxteis


XX - educação privada


XXI - organizações associativas e outros serviços pessoais


XXII - fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis


XXIII - impressão e reprodução de gravações


XXIV - telecomunicações


XXV - aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual


XXVI - metalurgia


XXVII - transporte de cargas (exceto ferrovias)


XXVIII - fabricação de produtos de borracha e de material plástico


XXIX - fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções


XXX - atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem


XXXI - saúde privada


XXXII - fabricação de celulose, papel e produtos de papel


XXXIII - fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas

XXXIV - comércio de outros produtos em lojas especializadas


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