A partir de março, a Companhia Paranaense de Energia (Copel) terá que informar na fatura de energia os valores mensais da duração e da frequência de interrupções no fornecimento de energia elétrica em cada residência.
É o que prevê resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que redefiniu as metas para os indicadores individuais que aferem a duração (DIC) e a frequência (FIC) de interrupções para a Copel e mais nove distribuidoras de energia no País.
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