O contribuinte que por algum motivo não entregou à Receita Federal a DAA (Declaração de Ajuste Anual) do IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) de exercícios anteriores a 2019, ainda pode entregar.
Para isso, segundo a Receita é preciso baixar o programa relativo ao exercício correspondente à declaração que o contribuinte quer entregar. Os programas de anos anteriores estão disponíveis na internet, no site da Receita.
A opção está disponível na aba Onde Encontro; em seguida Download de Aplicativos; e depois Para Você – Dirpf - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Nesta aba, o contribuinte encontra as orientações para download.
Leia mais:
Número de ambientes de inovação credenciados no Paraná cresce 160%
Paraná avalia potencialidades de acordo entre Mercosul e União Europeia
Prazo para adesão ao Profis 2024 entra na reta final; contribuintes podem obter descontos de até 70%
Hora trabalhada de pessoa branca vale 67,7% mais que a de negros
As declarações de exercícios anteriores podem ser enviadas pela internet ou entregues em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da RFB (Receita Federal do Brasil). A Receita Federal também disponibiliza um Perguntão, na internet, onde é possível esclarecer dúvidas.
Para cada ano, a Receita informa qual o valor de rendimentos recebido pelo contribuinte que torna obrigatória a entrega da declaração. Por exemplo, em 2019, ano-calendário 2018, era obrigatória a apresentação da declaração por contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Também era obrigatória a entrega da declaração por quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Esses valores foram mantidos na declaração referente ao ano-calendário 2019 que deve ser entregue neste ano.
Quando é obrigatória, a entrega da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa será referente ao primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e o o mês da entrega. No caso do não pagamento, a multa com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento será deduzida do valor do imposto a ser restituído, quando houver.
RESTITUIÇÃO
Neste ano, o cronograma de restituições foi antecipado para maio e a quantidade de lotes reduzidos de sete para cinco. O pagamento do primeiro lote foi no dia 29 de maio, antes do fim do prazo de entrega das declarações, que vai até 30 de junho de 2020. A antecipação é uma iniciativa da Receita Federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19.
O último lote tem pagamento previsto para 30 de setembro. No ano passado, as restituições começaram a ser pagas no dia 17 de junho e se estenderam até 16 de dezembro.