A Receita Federal publicou nesta terça-feira no Diário Oficial da União as regras para a entrega da Declaração da Pessoa Física (IRPF) 2005, ano-base 2004. O prazo de entrega começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril.
O programa para envio do documento estará disponível na na página da Fazenda na internet. Este ano, a Receita Federal espera receber 20 milhões de documentos. Devem entregar a declaração quem teve em 2004 rendimentos tributáveis acima de R$ 1.164 por mês.
Em relação a 2004, a Receita Federal promoveu as seguintes alteração na declaração:
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1 - A relação de códigos de pagamentos efetuados foi ampliada de 15 para 24. Essa alteração visa facilitar o trabalho da malha fina.
2 - A relação dos rendimentos isentos e não-tributáveis também foi modificada e acrescida de mais duas linhas de informações. Estas mudanças foram feitas para ampliar o controle sobre a renúncia fiscal.
3 - A declaração simplificada on-line foi também modificada e estará disponível no telefone 0300-78-0300 e na página da Receita na internet com as características abaixo descritas:
a) A declaração on-line será restrita a declarantes que possuem uma única fonte pagadora;
b) O CNPJ da fonte pagadora será obrigatoriamente informado;
c) O contribuinte que recolheu valores a título de carnê-Leão do ano-calendário 2004 (ano-base 2004) estará impedido de apresentar a declaração on-line (telefone e Internet);
d) Ficará disponível para os contribuintes no período de 1º de março a 29 de abril de 2005.