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Retardatários

Declaração em atraso pode render R$ 165 mi à receita

Redação - Folha de Londrina
03 mai 2003 às 16:02

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Os contribuintes brasileiros reclamam da voracidade do leão da Receita Federal, mas na hora de entregar as declarações do Imposto de Renda (IR) uma parte deles não se preocupa com isso.

De cada 100 contribuintes obrigados a entregar as declarações deste ano, pelo menos cinco vão apresentá-las com atraso. Para este ano, a Receita deverá receber 18,5 milhões de declarações, sendo 1 milhão fora do prazo. Esse 1 milhão de retardatários deve entregar até dezembro, avalia Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.

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Esse contingente de contribuintes terá agora de arcar com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que já totalmente pago, até o máximo de 20%. Em qualquer caso, a multa mínima é de R$ 165,74. Ainda que todos eles ''paguem'' a multa mínima (os que têm restituição terão o valor descontado), a Receita engordará seu caixa em pelo menos R$ 165,74 milhões. O leão agradece.

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Se uma declaração apresentar imposto devido (linhas 18 do formulário completo ou 04 do simplificado) de R$ 7.500, por exemplo, e for entregue neste mês, a multa é de 1%, ou R$ 75. Nesse caso, vale a multa mínima de R$ 165,74. Se for entregue em junho, valem ainda os R$ 165,74, pois os 2% equivalem a R$ 150. Se for entregue em julho, a multa será de R$ 225 (3% sobre R$ 7.500).

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Quem for entregar a partir de hoje deve esquecer as agências do Banco do Brasil e da Caixa e os correios - os bancos não recebem mais os disquetes e os correios, os formulários. Mas ainda é possível entregar pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br) as declarações nos modelos completo e simplificado. As unidades da Receita no País continuam recebendo disquetes e formulários.


Quem estiver fora do País pode entregar disquetes e formulários nos postos do Ministério das Relações Exteriores. Quem entregar a declaração com atraso não precisa ir ao banco pagar a multa. Se o contribuinte tiver restituição, ela será descontada automaticamente - se a restituição for menor do que R$ 165,74, a Receita enviará uma notificação cobrando a diferença.

Se o contribuinte tiver imposto a pagar ou for isento, deve aguardar a notificação da Receita para depois fazer o pagamento.


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