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Dicas de como comprar o presente do Dia das Mães

Simone Albieri - Folha News
03 mai 2005 às 16:23

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Perfumes, flores, roupas e acessórios, eletrônicos, celulares e eletrodomésticos são algumas das opções de presentes para o Dia das Mães. O presente ideal é aquele que concilia o gosto da homenageada com o preço que não comprometa o bolso do consumidor. As recomendações do Procon para as compras em lojas convencionais como pela internet visam orientar o consumidor para que sejam evitados problemas.

A primeira dica: Nos dois casos, é preciso c. Além disso, é importante verificar a qualidade e a veracidade das ofertas. Informações básicas do produto, o preço à vista e a prazo, bem como os juros praticados também devem ser observados.

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Ao fazer a escolha, o consumidor precisa estar atento a alguns aspectos do produto. Por exemplo, peças de vestuário devem possuir etiqueta com os dados relativos à composição do tecido, lavagem e tamanho. Na aquisição de roupas e calçados, certifique-se da possibilidade de troca em razão de tamanho, cor e modelo e faça constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça o prazo, uma vez que o estabelecimento é obrigado a efetuá-la somente em caso de defeito.

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Nos itens de perfumaria ou alimentação, nacionais ou importados, atenção às informações no rótulo, que devem indicar claramente a composição, volume, data de fabricação, prazo de validade e dados do fabricante ou importador. As informações devem estar em língua portuguesa.

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Ao adquirir eletroeletrônicos e eletrodomésticos solicite a demonstração de funcionamento e verifique quais os recursos que o aparelho oferece e se estes são compatíveis com as necessidades da presenteada. O manual deve estar em português e o certificado de garantia preenchido.


Flores são muito procuradas. Nesse caso também o consumidor deve pesquisar preços, considerando o tipo de arranjo, procedência da flor (nacional ou importada), espécie ou variedade, tipo de embalagem e taxa de entrega cobrada, pois esta pode variar conforme a distância da entrega.

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Alvo de inúmeras promoções, o telefone celular vem se destacando na escolha do consumidor. Assim, é importante verificar qual o uso que terá, quais as funções e recursos tecnológicos que serão utilizados, uma vez que aumentam o preço final do produto. Verifique todas as informações relativas à promoção e vantagens oferecidas pelas operadoras e lojas. Procure analisar as diferenças de custo entre celulares pré-pagos e pós-pagos.


Muitos filhos comemoram a data em restaurantes e a recomendação é que façam a reserva com antecedência para evitar aborrecimentos.

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Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. O consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto, após examinar as condições da mercadoria. Se houver irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando o não recebimento.


Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida, pois é o documento essencial para troca, garantia e eventual reclamação. O consumidor tem 30 dias para reclamar problemas aparentes ou de fácil constatação, de produtos não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria) e 90 dias para bens duráveis (roupas, eletroeletrônicos).

Ao seguir estas orientações, o consumidor evitará problemas. Mas, se eles ocorrerem, reclamações poderão ser feitas pelo Disque Procon 0800-41-1512.


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