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Direitos do consumidor na internet: o que fazer quando a compra dá errado?

Redação Bonde com assessoria de imprensa
01 out 2026 às 16:13

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Reprodução/Canva
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Com o crescimento das compras online, o ambiente digital tornou-se parte da rotina, mas também trouxe riscos como atrasos, produtos diferentes do anunciado e golpes virtuais. 

Conforme explica a Dra. Angélica Recuero, coordenadora do curso de Direito da Afya Centro Universitário de Pato Branco, a velocidade das transações digitais não anula as garantias previstas na legislação, sendo o CDC (Código de Defesa do Consumidor) a principal referência nessas relações.


Principais direitos e orientações


  • Direito de arrependimento: O artigo 49 do CDC estabelece que, em compras fora do estabelecimento comercial (como pela internet), o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto, sem precisar apresentar justificativa ou comprovar defeito.

  • Atrasos ou não Entrega: Se o produto não chegar no prazo informado, o consumidor não precisa aceitar adiamentos sucessivos. O artigo 35 do CDC permite exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar equivalente ou rescindir o contrato com restituição total do valor pago.

  • Cuidados em marketplaces e redes sociais: Plataformas de marketplace exigem análise da participação de cada envolvido. Já em redes sociais, perfis com muitos seguidores não garantem legitimidade; é fundamental verificar dados de contato, pesquisar a reputação e desconfiar de preços muito abaixo do mercado.

  • Preservação de provas: Em caso de problemas ou negociações informais, é essencial guardar prints, comprovantes de pagamento, e-mails, anúncios e conversas para facilitar reclamações posteriores.

Como e onde reclamar?


Caso a tentativa de solução direta com a empresa falhe, o consumidor conta com alternativas administrativas e institucionais:

  • Consumidor.gov.br: Plataforma pública de interlocução gerida pela Senacon para registro gratuito de reclamações contra empresas participantes.

  • Órgãos de proteção (Procons): Instituições locais de defesa do consumidor.

  • Poder Judiciário: Alternativa cabível dependendo da natureza e das circunstâncias do problema enfrentado.

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