A Quarta Turma do Superior de Justiça determinou, nesta quarta-feira, que a empresa PHD & MAD Assessoria Comercial de Curitiba está proibida de utilizar a nomenclatura Ticket. A empresa, do setor de intermediação alimentar, usa a denominação Ticket Paranaense S.A. - Ticketpar.
De acordo com a decisão, a nomenclatura Ticket utilizada no ramo de intermediação alimentar fica de uso exclusivo das empresas Accor S/A e Ticket Serviços, Comércio e Administração, à quem pertencem a marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), desde 1977.