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Governo cassa liminares da Copel

Vânia Casado - Folha do Paraná
01 nov 2001 às 09:38

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Em meio à turbulência causada pela desistência e indefinição das empresas interessadas em comprar a estatal, o governo estava conseguindo cassar todas as liminares.

No final da tarde desta quarta-feira, a Justiça Federal de Curitiba indeferiu duas das ações populares e o Supremo Tribunal Federal (STF), de Brasília, também indeferiu as ações ingressadas pelo vereador de Curitiba, André Passos (PT), e pelo deputado estadual Irineu Colombo (PT).

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Apenas uma liminar concedida ao empresário paranaense Guilhobel Aurélio Camargo não foi cassada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, de Porto Alegre. O presidente do órgão, desembargador Teori Zavascki, vai analisar a ação durante o feriadão.


A ação popular do empresário Guilhobel, que teve liminar concedida pelo juiz federal Álvaro Eduardo Junqueira, da 7ª Vara Federal de Curitiba, questiona o valor pedido às empresas interessadas no leilão como garantia (R$ 400 milhões).


As ações populares ajuizadas pelos advogados Emerson Norihiko e Haroldo Cesar Nater foram indeferidas. A única ação popular que continua em tramitação é de autoria do advogado Rodrigo Arruda Sanches. Ele questiona a falta de transparência na contabilidade dos ativos da empresa. Sanches explica que como ocorreu no leilão do Banestado, é provável que após a venda da Copel apareçam créditos tributários que vão compensar o futuro comprador.


As três liminares que haviam sido concedidas pela Justiça Federal em Curitiba na véspera do leilão foram cassadas na mesma noite pelo presidente do TRF, de Porto Alegre. O desembargador Zavascki concordou com a argumentação do governo do Paraná de que a suspensão do leilão provocaria risco de graves danos à economia pública.

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O coordenador do Fórum Popular Contra Privatização da Copel, ex-deputado Nelton Friedrich, entrou com recurso no TRF contestando a decisão da 7ª Vara da Justiça Federal que negou a liminar para ação de sua autoria, questionando a proibição de participação de outras entidades da administração pública direta e dos fundos de pensão no leilão. O TRF determinou um prazo de 72 horas para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o governo do Paraná se pronunciem.


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