O Governo Estadual do Paraná lançou um pacote me medidas econômicas para atender pessoas físicas e jurídicas. Segundo o Executivo, essas ações visam ajudar empresas e cidadãos no enfrentamento da crise financeira gerada pela pandemia do novo coronavírus. Duas ações estão em vigor e as próximas devem ser oficializadas ainda nesta semana.
Na terça-feira (02), foi publicado o Decreto 6.999/2021, que suspende até o dia 31 de março o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado. A Secretaria da Fazenda adiou em um mês os prazos de pagamento das parcelas vencidas do IPVA 2021 (terceira, quarta e quinta).
Segundo o Governo, nos próximos dias, será publicado o adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária.
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Suspensão:
Dívidas Ativas são as pendências consolidadas com o Estado advindas do não pagamento de tributos e multas estaduais, e sua cobrança judicial é regulada pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal.
Ao constatar a inadimplência do contribuinte, o Executivo aciona o Poder Judiciário para requerer de contribuintes os créditos que lhe são devidos. Caso o débito não seja pago, o inadimplente pode até ter seu patrimônio penhorado. Já o protesto é um ato formal extrajudicial para auxiliar na recuperação de créditos da Dívida Ativa.
IPVA:
A Secretaria da Fazenda autorizou em 2021 o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até cinco parcelas mensais, a partir de janeiro.
Agora, com a nova paralisação econômica, as três parcelas restantes terão seus prazos adiados em um mês. Assim, a 3ª parcela, que deveria ser paga em março, terá seu prazo postergado para abril, e assim sucessivamente até a 5ª e última parcela, em junho.
A Secretaria de Fazenda informou que irá divulgar em breve as novas datas de pagamento.
ICMS –
A Receita Estadual também encaminhará decretos ao governador Ratinho Junior (PSD), alterando prazos de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Um deles prorrogará por um mês o prazo para pagamento da parcela estadual do ICMS devido por estabelecimentos optantes do Simples Nacional. A medida pode contemplar cerca de 226 mil empresas ativas.
Também será prorrogado o prazo de pagamento da antecipação do imposto devido no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias oriundos de outro estado e destinados à comercialização ou à industrialização.
Por fim, será proporcionado aos contribuintes o parcelamento do ICMS devido a título de substituição tributária (GIA-ST) em até seis parcelas mensais.