As pessoas que forem penalizados com juros e multas, devido à impossibilidade de realizar o pagamento de contas em função da greve dos bancos, podem reclamar no Procon-PR para obter o ressarcimento dos valores cobrados a mais.
De acordo com o departamento jurídico do Procon, a cobrança de juros nessa situação contraria o Código de Defesa do Consumidor. Os casos da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil se enquadram no artigo 6.º, no inciso que trata da adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Também, junto com as demais instituições bancárias, nos artigos 20, 35 e 39 que tratam da prestação inadequada de serviços, restituição de valores pagos e exigência de vantagem excessiva. A infração ao CDC sujeita os bancos a sanções cabíveis, inclusive com aplicação de multa, que pode variar entre R$ 200,00 a R$ 3 milhões.
A orientação aos consumidores é que tentem efetuar os pagamentos pelos meios disponíveis - casas lotéricas, caixas eletrônicos ou internet.