Os benefícios fiscais a diversos setores da indústria paranaense que antes eram concedidos por decreto governamental, agora foram transformados em lei. Na esteira da aprovação da lei "Brandão", que reduz a base de cálculo do ICMS para a agroindústria, outro projeto de lei semelhante, de autoria do líder do governo na Assembléia Legislativa, Durval Amaral (PFL), também foi aprovado esta semana.
Com isso, foi concedido tratamento tributário diferenciado às operações com trigo, aos produtos destinados à merenda escolar, às refeições industriais e fornecimento de alimentação em restaurantes e lanchonetes, produtos de informática, às bobinas e tiras de aço, aos fios e tecidos de seda, às embalagens metálicas, às máquinas e equipamentos industriais, ao tijolo, telha, tubos e manilha de argila. Com a lei, esses setores adquirem competitividade e igualdade de condições com as indústrias de outros estados, justifica Amaral.
A medida visa restabelecer as condições que vigoravam antes da liminar concedida ao Estado de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada contra a concessão dos benefícios fiscais concedidos pelo Paraná. A lei, que será sancionada hoje pelo governador Jaime Lerner, tem efeito retroativo a 14 de dezembro do ano passado, quando o decreto do governo foi suspenso e esses setores deixaram de recolher o ICMS.
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De acordo com a legislação, ficam restabelecidas as condições tributárias anteriores. Para as indústrias do setor de bobinas, tiras e chapas de aço, o crédito presumido (estimado) equivale ao valor do frete. O setor de informática e automação fica com uma carga tributária de 7%. As indústrias de fios e tecidos de seda ficam com alíquota de 7% no recolhimento do imposto nas operações internas. Nas indústrias de embalagens metálicas, a base de cálculo para recolhimento do imposto é reduzida a 12%.
A base de cálculo do ICMS foi reduzida para 7% para as indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, para as indústrias de tijolos, telhas, tubos e manilhas de barro ou argila e para a indústria de produtos destinados à merenda escolar. Nas empresas de refeições industriais, a carga tributária passa para 4,89%. Nas empresas de fornecimento de refeições em restaurantes e similares e nos moinhos, cuja matéria-prima é o trigo, a carga tributária passa para 12%. As empresas de software ficam isentas do ICMS.
Com a lei "Brandão", que também será sancionada hoje pelo governador, cooperativas e agroindústrias prometem incrementar os investimentos no Paraná. A lei reduz a base de cálculo do ICMS e permite que as indústrias recebam créditos de ICMS recolhidos nas operações de compra dos insumos. A projeção é que as perdas do Tesouro avaliadas em R$ 70 milhões, sejam reduzidas para R$ 20 milhões.