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INSS: aposentado pode ter direito a mais 25%

Simone Albieri - Folha News
26 dez 2004 às 12:14

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O segurado do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) aposentado por invalidez ou por acidente de trabalho que necessite de assistência permanente de outra pessoa tem direito a receber um acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício. Essa determinação, em vigor desde o dia 5 abril de 1991, ainda é desconhecida por muitos brasileiros.

Mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário, estipulado em R$ 2.508,72, o acréscimo é devido. O valor será sempre recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

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A legislação previdenciária define as situações em que o auxílio é devido. O segurado acometido de cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou paralisia de dois membros superiores ou inferiores, recebe o acréscimo.


Outras patologias relacionadas são a perda dos membros inferiores, quando não for possível o uso de prótese, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, e a perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.


Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária completam a lista prevista pela legislação.


O benefício é cessado com a morte do aposentado e o seu valor não é incorporado ao valor da pensão deixada aos dependentes.

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