Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Direito do consumidor

Já fez as compras de Natal? O Procon dá algumas dicas

Redação - Bonde
09 dez 2002 às 11:59

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Para evitar problemas com as compras de Natal, é importante que o consumidor planeje antecipadamente os seus gastos. O Procon dá algumas dicas para que as compras sejam feitas com tranqüilidade.

O primeiro passo é fazer uma lista das pessoas que pretende presentear, buscando alternativas do que comprar para cada uma. Elabore um orçamento de quanto você pode gastar e procure não comprometer dinheiro que ainda não recebeu.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Depois, é interessante fazer uma pesquisa de mercado, pois há preços muito variados. Não deixe de negociar os preços. É o consumidor que tem o poder de baixá-los.

Leia mais:

Imagem de destaque
Para trabalhadores CLT

Empresas têm até sexta-feira para pagar a primeira parcela do 13º salário

Imagem de destaque
Após pedido de desculpas

Frigoríficos brasileiros retomam vendas ao Carrefour

Imagem de destaque
Entenda

Donos de postos no Paraná alegam ter levado calote de R$ 80,5 milhões

Imagem de destaque
Apostas até às 19h

Mega-Sena acumulada sorteia R$ 55 milhões nesta terça-feira


Tome cuidado na hora da escolha da forma de pagamento. Na compra com cartão de crédito prevalece o preço à vista. Quanto a cheques e crediários, verifique sempre os juros e se as condições de pagamento são vantajosas. O consumidor deve desconfiar dos excessos de vantagens oferecidas.

Publicidade


Além da garantia contratual do fabricante, o Código de Defesa do Consumidor estabelece uma garantia legal de 30 dias para bens não duráveis e 90 para bens duráveis. Na compra por telefone, você tem sete dias para desistir da compra e ser ressarcido.


No caso de defeitos no produto, o fornecedor tem 30 dias para solucioná-los. Persistindo o problema, o consumidor pode exigir a troca, a devolução da quantia paga, corrigida monetariamente, ou o abatimento do valor.

Publicidade


Nunca esqueça de solicitar a nota fiscal. Ela é o documento de garantia do produto e é necessária para eventuais reclamações. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque Procon 0800-41-1512 ou no site do Procon.


Dicas

Publicidade


Roupas:
- Preste atenção à qualidade do acabamento e do tecido e verifique se não há defeitos
- Confira a numeração e peça ao vendedor que especifique na nota fiscal a possibilidade de troca


Brinquedos:
- Verifique existência do selo do INMETRO, que garante a segurança e a qualidade do produto
- Teste nas lojas todos os brinquedos eletrônicos ou à pilha
- Exija manuais de instruções e certificados de garantia junto com a nota fiscal
- Esclareça às crianças quanto à propaganda enganosa. Nem sempre os brinquedos têm as habilidades apresentadas nos anúncios

Alimentos:
- Atenção especial para a data de validade, peso, preço e embalagens e estufadas, amassadas, danificadas ou com líquidos dentro
- Antes de comprar qualquer alimento, verifique as condições de higiene do estabelecimento
- Na compra de alimentos importados, preste atenção se o produto não está com aparência de velho e com mofo
- Com produtos resfriados, certifique-se das condições de acondicionamento. Deixe para comprar estes alimentos por último


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo