O terreno do antigo Colossinho, na região central de Londrina, não é mais de utilidade pública (decreto nº 409, de 4 de agosto de 2003). Pelo menos, enquanto vigorar a liminar concedida na última quinta-feira pelo juiz da 7ª Vara Cível, José Cichocki Neto.
A liminar atende à ação popular impetrada pelo imobiliarista Abílio Medeiros há cerca de 20 dias. ''Estamos correndo o risco de perder empregos, impostos e outros investimentos que viriam à reboque do Wal-Mart'', justificou Medeiros.
O imóvel em discussão possui 14 mil metros quadrados de área e é alvo de uma disputa entre a prefeitura e a rede norte-americana de supermercados.
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O município reivindica o local para um complexo cultural no qual haveria entre outras atrações um teatro para duas mil pessoas. A megaempresa pretende construir no terreno uma filial que empregaria cerca de 400 pessoas.
Em seu despacho, Neto alega que falta motivação clara para o decreto, condições financeiras para edificar a obra, erro na argumentação legal oferecida pela prefeitura (utilizou parte do artigo 5º, do decreto-lei 3365, de 21/06/1941, que refere-se à criação de estádios, aeródromos e campos de pouso para aeronaves), abuso e desvio de poder pelo administrador público e prejuízo do interesse coletivo que ganharia postos de trabalho.
De um lado, o Wal-Mart alega que comprou o terreno por R$ 6 milhões em abril do ano passado, ou seja, antes da existência do decreto de utilidade pública.
Por outro, a prefeitura afirma que o decreto vale por cinco anos. ''Nesse meio tempo, o Executivo pode reivindicar a desapropriação no momento mais conveniente'', replicou o procurador jurídico da prefeitura Carlos Roberto Scalassara.