O Tribunal de Justiça do Paraná cassou a liminar que suspendia o contrato entre a Companhia Paranaense de Energia (Copel) e a empresa de comercialização de energia, Tradener. O desembargador José Vidal Coelho tomou a decisão no final de novembro do ano passado, durante análise de uma ação popular ingressada pelo advogado de Curitiba, Daniel Ferreira, que questiona na Justiça a legalidade da parceria, firmada em 1998. Desde então os contratos entre Copel e a Tradener, para comercialização de energia, foram restabelecidos.
O cancelamento da liminar não chegou a ter repercussão e surpreendeu até mesmo os integrandes do Fórum Popular Contra a Venda da Copel, entidade co-autora de quase uma centena de ações contra a venda da estatal. O advogado Fórum, Guilherme Amintas, ficou sabendo da decisão do desembargador nesta terça-feira, em entrevista com a Folha. A ação popular foi ingressada por Daniel Ferreira em outubro.
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