O Tribunal Regional Federal (TRF), da 4 Região, não acatou recurso da Brasil Telecom contra a liminar da Justiça Federal, em Foz do Iguaçu, determinando a reabertura dos postos de atendimento da antiga Telepar existentes na cidade na época da assinatura da concessão, em julho de 1998.
A operadora havia entrado com dois agravos de instrumento pedindo a suspensão da tutela antecipada concedida em setembro pela Justiça, a pedido do Ministério Público Federal. A empresa, entretanto, entrou com novo recurso (agravo regimental) esta semana em Porto Alegre (RS).
O despacho em primeira instância ordena a reabertura das unidades num prazo de 30 dias, beneficiando 19 municípios que tinham postos da Telepar em 1998. A desobediência pode resultar em multa diária de R$ 10 mil por posto de atendimento não reaberto.
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As cidades atendidas são: Céu Azul, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Itaipulândia, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova Santa Rosa, Pato Bragado, Quatro Pontes, Ramilândia, Santa Helena, Santa Terezinha de Itaipu, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu e Vera Cruz do Oeste.