A Telepar Brasil Telecom vai ter que obedecer à lei estadual que determina o detalhamento das ligações locais nas faturas. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) e derruba liminar obtida pela Telepar no ano passado. A empresa estava protegida por uma decisão da Justiça Federal em Curitiba que a desobrigava de cumprir a Lei Estadual 13.051, sancionada em janeiro de 2001.
A lei determina que as empresas de telefonia fixa no Paraná detalhem a data e horário da ligação, número chamado, tempo de duração em minutos, e ainda o valor de cada ligação. A Telepar coloca na fatura apenas a quantidade de pulsos e o total da conta. A empresa obteve liminar argumentando que a competência de legislar sobre telecomunicações é exclusiva da União. O governo do Paraná apresentou recurso no TRF, que foi acolhido em 28 de maio e publicado no Diário da Justiça em 12 de junho. A Telepar ainda não foi notificada da decisão.
A Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor do Paraná (Procon) vai fiscalizar se a Telepar cumprirá a lei.
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