O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Brasília, Charles Renaud Frazão de Moraes, decidiu suspender a cobrança da assinatura básica do serviço fixo em todo o Brasil. A liminar atende ao pedido do Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), formulado em uma ação civil pública. A assinatura básica --que custa hoje cerca de R$ 40-- é cobrada mensalmente nas contas de telefone.
A decisão vale para todas as concessionárias de telefonia fixa que operam o serviço local: Telefônica, Telemar, Brasil Telecom, Sercomtel e CTBC Telecom.
No despacho, o juiz argumenta que a cobrança não é legal, já que fere o Código Tributário Nacional, "pois não traduz contraprestação por serviço prestado", e fixou multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão.
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No despacho, o juiz determina ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunique todas as empresas de telefonia fixa sobre a decisão de suspender a cobrança.
Fonte: Folha Online