Municípios, estados e União já podem fazer alianças para, juntos, realizarem obras sociais e de infra-estrutura de interesse comum. Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 1071/99, que institui regras claras para a formação de consórcios públicos entre os entes federativos.
Antes, era possível fazer parcerias, mas apenas entre municípios. A ausência de uma legislação sobre o assunto também impedia que consórcios intermunicipais se efetivassem.
Agora, com nova legislação, além de terem maior segurança, prefeituras de municípios mais pobres, como os do sertão nordestino, também podem unir esforços com estados e União para construírem hospitais e escolas ou recuperarem estradas.
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O ministro da Coordenação Política, Aldo Rebelo, afirmou, em entrevista à Radiobrás, que a lei vai acelerar o desenvolvimento do país porque, muitas vezes, um município sozinho não tem recursos suficientes para realizar determinadas obras, como, por exemplo, construir uma estrada municipal.
Com o apoio dos estados, da União e até mesmo de um município vizinho, muitas obras poderão sair do papel, garantiu o ministro.
Os consórcios poderão ser firmados entre município-município, município-estado, estado-União e município-União (neste caso, a parceria precisa contar com a participação do governo do estado em que esteja localizado o município consorciado).
Essa exigência explica-se porque existia entre os governadores uma certa desconfiança de que a relação direta entre município e União pudesse fragilizar os estados, explicou o ministro.
Todos os entes envolvidos na parceria têm de contribuir com recursos para a realização do projeto proposto. Os investimentos serão negociados entre as partes no ato do acordo.
Fonte: Agência Brasil