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Infra-estrutura

Lei institui regras para consórcios públicos

Redação Bonde
17 abr 2005 às 17:29

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Municípios, estados e União já podem fazer alianças para, juntos, realizarem obras sociais e de infra-estrutura de interesse comum. Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 1071/99, que institui regras claras para a formação de consórcios públicos entre os entes federativos.

Antes, era possível fazer parcerias, mas apenas entre municípios. A ausência de uma legislação sobre o assunto também impedia que consórcios intermunicipais se efetivassem.

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Agora, com nova legislação, além de terem maior segurança, prefeituras de municípios mais pobres, como os do sertão nordestino, também podem unir esforços com estados e União para construírem hospitais e escolas ou recuperarem estradas.

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O ministro da Coordenação Política, Aldo Rebelo, afirmou, em entrevista à Radiobrás, que a lei vai acelerar o desenvolvimento do país porque, muitas vezes, um município sozinho não tem recursos suficientes para realizar determinadas obras, como, por exemplo, construir uma estrada municipal.

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Com o apoio dos estados, da União e até mesmo de um município vizinho, muitas obras poderão sair do papel, garantiu o ministro.


Os consórcios poderão ser firmados entre município-município, município-estado, estado-União e município-União (neste caso, a parceria precisa contar com a participação do governo do estado em que esteja localizado o município consorciado).

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Essa exigência explica-se porque existia entre os governadores uma certa desconfiança de que a relação direta entre município e União pudesse fragilizar os estados, explicou o ministro.


Todos os entes envolvidos na parceria têm de contribuir com recursos para a realização do projeto proposto. Os investimentos serão negociados entre as partes no ato do acordo.

Fonte: Agência Brasil


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