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Liminar que suspendia CPMF no Paraná é derrubada

Redação - Bonde
11 jul 2002 às 15:17

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O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador Nylson Paim de Abreu, suspendeu na última quarta-feira a liminar que proibia durante 90 dias a obrigatoriedade do pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) de qualquer contribuinte paranaense. O argumento utilizado pelo Ministério Público Federal é o de que a CPMF arrecada cerca de R$ 400 milhões por semana ao país. O Senado aprovou a cobrança da CPMF até 31 de dezembro de 2004.
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