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Losango terá que pagar R$ 50 mil por cobrança indevida

Redação - Folha de Londrina
29 abr 2002 às 11:08

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A 3a. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta segunda-feira que a empresa Losango Promotora de Vendas Ltda. terá que desembolsar R$ 50 mil como pagamento de indenização à aposentada Aliete Duque de Miranda.

Miranda entrou com ação por cobrança indevida e inclusão equivocada de seu nome nos cadastros de órgão de proteção de crédito.

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A aposentada comprou um videocassete financiado pela Losango e, mesmo pagando em dia, teria recebido carnês de cobrança. Ela reclamou e foi informada de que o equívoco não voltaria a acontecer, mas continou recebendo correspondências de cobrança e seu nome foi incluído como devedora no Serasa.


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