O cruzamento de dados realizado pela CGU (Controladoria-Geral da União) identificou que 11.678 mil pessoas no Estado do Paraná com indícios de alto padrão de vida receberam o Auxílio Emergencial do Governo Federal, contrariando as regras da Lei nº 13.982/20, que estabelece o benefício para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados diante da crise causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Foram identificados com tendo recebido o auxílio: donos de embarcações, donos de carros de luxo, sócios de empresas de médio e grande porte, pessoas que doaram valores acima de R$ 10 mil para campanha eleitoral em 2018 e brasileiros residentes no exterior que informaram residir no Paraná. Os investigados receberam ao menos uma da parcela do benefício. As outras parcelas foram bloqueadas pelo Ministério da Cidadania.
Além do bloqueio de pagamentos futuros, em parceria com a CGE/PR (Controladoria-Geral do Estado do Paraná), a CGU trabalha para acionar as pessoas que receberam o benefício de forma indevida para que elas façam a devolução dos recursos pagos anteriormente.
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A investigação para identificar fraudes ou erros no auxílio é realizada por meio de cruzamento de informações da base de dados do benefício, fornecida pelo Ministério da Cidadania, com diversas outras bases de dados disponíveis no Governo Federal. O trabalho, que busca dar suporte às ações e decisões da Cidadania relacionadas ao pagamento do auxílio, é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre a CGU e o ministério em abril.
É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que essas pessoas não tenham feito solicitação para o seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa.
Nº de CPFs
Valor Pago (R$)
3.925 proprietários de veículos de alto custo - Valor Pago (R$): 2.545.200,00
1.885 donos de embarcações - Valor Pago (R$): 1.158.000,00
3.891 empresários ou sócios em grandes empresas - Valor Pago (R$): 2.545.200,00
6 doadores de Campanha em 2018 - Valor Pago (R$): 3.600,00
1.971 residentes no Exterior - Valor Pago (R$): 1.269.000,00
DIREITO AO BENEFÍCIO
A Lei nº 13.982, de 02.04.2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 07.04.2020, estabelece, em seu artigo 2º, a concessão do Auxílio Emergencial, pelo período de 3 meses, ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
- Seja maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes
- Não tenha emprego formal ativo
- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família
Cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
- Que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Que exerça atividade na condição de:
a) microempreendedor individual (MEI);
b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV.
A Lei que estabelece o benefício também define que o recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família, que ele substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício, e que a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio.
DENUNCIAR AUXÍLIO EMERGENCIAL INDEVIDO
A população pode denunciar suspeitas de auxílio emergencial indevido. Para fazer a denúncia, é importante ter em mãos dados como CPF, nome completo e endereço da pessoa suspeita. A denúncia pode ser enviada por meio de formulário eletrônico, disponível na plataforma Fala.BR, bastando escolher o órgão ou entidade e marcar o assunto "coronavírus (COVID-9). Também é possível fazer denúncia diretamente à CGU (clique aqui). A denúncia pode ser anônima, bastando escolher a opção "Não identificado”.
RECEBIMENTO INDEVIDO E DEVOLUÇÃO
Caso a pessoa suspeite que seus dados foram utilizados indevidamente por terceiro, ela pode verificar se o uso indevido realmente ocorreu. Para isso, basta acessar o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ e informar o número do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Uma vez confirmado o uso irregular dos dados é importante a formalização de um Boletim na Polícia Civil. Há a orientação para que a denúncia também seja registrada no FalaBR.
A pessoa que tenha recebido pagamento indevido, ciente de sua não elegibilidade ao Auxílio Emergencial, pode providenciar a sua devolução, acessando o seguinte endereço eletrônico: http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma GRU (Guia de Recolhimento da União), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.
Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.