A Medida Provisória 1.981-54 que estabelece o desconto de 100% do saldo devedor para os mutuários da Caixa Econômica Federal com contratos da casa própria anteriores a 31 de dezembro de 1987, foi transformada em lei. Com isso, o prazo fixado pela MP que vencia hoje foi prorrogado por tempo indeterminado ou até que uma nova lei revogue as regras aprovadas pelo Congresso Nacional.
A CEF enquadrou nessa legislação os mutuários da carteira de crédito mobiliário do extinto Bamerindus e dos bancos Sul Brasileiro e o Habitasul, que foram incorporados pela Caixa. Já os grandes bancos privados como Itaú, Bradesco, Unibanco, Banestado não aderiram à MP, que era facultativa. A opção dos grandes bancos junto ao Banco Central para aderir à MP e conceder os descontos de 100% do saldo devedor se encerra hoje. Também termina hoje o prazo para a quitação de 50% do saldo devedor para os contratos assinados após 1º de janeiro de 1988.
No Paraná, cerca de 3 mil mutuários da CEF que têm direito ao benefício do desconto total ainda não procuraram o banco para encerrar o contrato. Já entre os três bancos incorporados pela CEF, estima-se que 4 mil mutuários possam ser beneficiados com o desconto total do saldo devedor. Dos 28 mil contratos da casa própria que a CEF herdou da carteira de crédito mobiliário do Bamerindus, estima-se que hoje restam 14 mil contratos. Desse total, pelo menos uns 2 mil contratos são amparados pelo FCVS (Fundo de Compensão das Variações Salariais) que transfere ao Tesouro Federal o ônus de quitar o saldo, informou a assessoria da Caixa.
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A Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), que havia aderido à Medida Provisória também está enquadrando os mutuários com direito ao benefício nessa legislação. Segundo a Cohapar, até agora 8 mil contratos com a proteção do FCVS já foram quitados, mas cerca de 27 mil contratos proporcionam aos seus titulares o direito de requerer o desconto.
A direção da CEF no Paraná avisa aos mutuários com direito ao desconto total que pode haver uma demora na quitação dos contratos nestes primeiros 15 dias de janeiro. Isso porque, a lei foi aprovada no Congresso mas não foi regulamentada. Assim, a Caixa vai aguardar até a lei ser publicada em Diário Oficial para reiniciar as quitações.