Há pouco mais de um mês do início da entrega das declarações do IRPF 2025, menos de 30% dos londrinenses enviaram seus formulários à Receita Federal. Das cerca de 180 mil declarações previstas para serem entregues no município, 45.630 haviam sido encaminhadas até o final da manhã desta terça-feira (22).
O ritmo de envio das declarações em Londrina está um pouco mais lento do que no Paraná e no Brasil, onde mais de 30% dos contribuintes já cumpriram sua obrigação com o fisco. O prazo termina no próximo dia 30 de maio.
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No Paraná, segundo balanço atualizado em tempo real pela Receita Federal, das 2.869.493 declarações esperadas, 874.368 haviam sido enviadas, número que representa 30,42% do total.
Em todo o país, 14.670.391 contribuintes entregaram seus formulários, total que corresponde a 31,75% das mais de 46,2 milhões esperadas.
Quase a metade dos declarantes até agora (45,8%), optaram pelo formulário pré-preenchido. A expectativa da Receita é alcançar, neste ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.
O delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cezar Cardoso, disse que a estimativa é que 60% dos formulários sejam preenchidos utilizando-se essa ferramenta. "Só há vantagens. Facilita o preenchimento, evita erros e o contribuinte sabe de antemão o que há na base da dados da Receita", afirmou.
Cardoso alertou, no entanto, que a declaração pré-preenchida é apenas uma ferramenta e os dados devem ser conferidos pelo contribuinte, que poderá fazer as alterações necessárias. "Os dados da pré-preenchida vêm das declarações de outros contribuintes, especialmente pessoas jurídicas e bancos, então pode haver erros ou inconsistências", explicou o delegado.
Para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão deve ter uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com CPF e senha cadastrados. O documento pode ser acessado por meio das plataformas on-line, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.
O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida terá prioridade na hora de receber a restituição do imposto.
São obrigados a declarar o IRPF 2025 todos os brasileiros que tiveram renda tributável acima de R$ 33.888 em 2024, seja qual for a fonte - salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis.
Também devem declarar aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
Estão isentas as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano de 2024, exceto para os casos em que se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.
Quem perder o prazo de envio da declaração, terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo sempre o maior valor.
Os contribuintes que têm valores a serem restituídos devem ficar atentos ao calendário de liberação dos lotes de restituições. Elas serão divididas em cinco lotes, liberados mês a mês, a partir de 30 de maio, e vão até 30 de setembro.
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