Um termo de ajustamento de conduta assinado entre o Procon do Paraná e a Associação Paranaense de Supermercadistas (Apras) uniformizou as regras para a compra de produtos em oferta. O termo, que entrou em vigor no final do mês de junho, estabelece que os consumidores têm direito a levar até 12 produtos em oferta para casa.
Segundo o coordenador do Procon-Pr, Naim Akel Filho, a medida que vale para todos os mercados do Estado pretende proteger o próprio consumidor. "Tínhamos muitas reclamações de consumidores que atravessavam a cidade e quando chegavam ao supermercado, atraídos por determinada promoção, conseguiam levar apenas dois produtos para casa", conta o coordenador.
A situação totalmente inversa também acontecia, e muitas vezes o consumidor chegava ao mercado e já não encontrava mais o produto anunciado porque proprietários de pequenos armazéns estacionavam caminhões no pátio e levavam todos os produtos em oferta.
Diante dessa situação, o órgão resolveu fechar acordo com a Apras e fixar o limite de 12 produtos por cliente. O superintendente da Apras, Valmor Rovaris, explica que a medida foi bem aceita porque ''interessa ao consumidor e ao supermercadista, que não quer ver seu cliente insatisfeito''. Ele lembra ainda que para alguns produtos, como leite e cerveja, os mercados até estipulam um limite maior para compra.
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