Os beneficiários do auxílio-reclusão, benefício dado aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto durante o período de reclusão ou detenção, foi reajustado pelo Ministério da Economia. Eles devem receber, no máximo, R$ 1.364,43 por mês. O valor subiu em relação a 2018, quando o teto era de R$ 1.319,18.
O valor do auxílio-reclusão é calculado com base no salário do preso enquanto ele trabalhava. Quando o salário de contribuição for maior do que R$ 1.364,43, os dependentes não terão direito ao benefício. Assinada pelo ministro Paulo Guedes, a portaria foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (16) e também dispõe sobre o reajuste da aposentadoria dos trabalhadores que recebem mais do que um salário mínimo, que hoje é de R$ 998.
Salário família -Também houve reajuste para o salário-família. No caso deste benefício, a portaria determina que o valor por filho será de R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal menor do que R$ 907,77 e de R$ 32,80 para aqueles com salário maior do que R$ 907,77 e igual ou menor a R$ 1.364,43. O avlor aumentou em relação ao ano passado, quando o valor era R$ 877,67.
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Quem tem direito ao salário-família? - Segundo o INSS, o salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).