A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que os contratos de compra e venda de imóveis estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e determinou que o Tribunal de Alçada do Paraná reexamine o recurso de um mutuário contra a Itaboraí Empreendimentos Imobiliários Ltda. O processo de número 0140530-7 começou a ser analisado pela 14ª Vara Cível de Curitiba.
O advogado Paulo Roberto Ribeiro Nalin entrou com uma ação na Justiça alegando ofensa ao dever de informação por parte do prestador de serviço. Ele teria comprado um apartamento em Curitiba no dia 14 de outubro de 1994. No entanto, não teria sido informado de que era obrigado a comprovar renda mensal através de recolhimento do imposto de renda pelo sistema do carnê leão. Isso teria impedido que o advogado optasse pelo recolhimento anual do imposto de renda e financiasse integralmente o imóvel.
A Caixa Econômica Federal (CEF) financiou 70% do valor total do bem. O restante foi parcelado em 12 vezes, depois da assinatura de um instrumento de confissão de dívida. "Isso é um absurdo. O prejuízo que tive foi devido a negligência da empresa que castrou minha oportunidade de obter financiamento integral do imóvel, tendo que arcar com ônus inesperado. O que poderia ser pago em dez, 15 ou mesmo 20 anos, foi dividido em apenas 12 parcelas mensais, com juros e outros acessórios que encareceram a dívida em 100% do seu valor", declarou o comprador do imóvel, que deixou de pagar as parcelas pactuadas junto à construtora em dezembro de 1994.
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O recurso especial cível que havia sido encaminhado para o STJ no dia 29 de novembro reabre a discussão no Paraná. Agora, o Tribunal de Contas vai ter que reavaliar o despacho dado no dia 16 de fevereiro de 2000 e que constatou que o caso não podia ser aplicado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). "O Código de Defesa do Consumidor é claro quando diz que o mutuário tem que ser avisado sobre tudo o que consta em seu contrato", avaliou Luiz Alberto Copetti, diretor da Associação Nacional dos Mutuários (ANM), seção Paraná.
Outro mutuário que aguarda parecer judicial é o contador autônomo James Gomes de Farias. Ele comprou um apartamento no bairro Boa Vista em 1976. Após pagar 147 prestações, ele percebeu que o saldo devedor ainda era grande. "Meu apartamento valia R$ 27 mil e meu saldo devedor, depois de todos os anos de pagamento do imóvel, era de R$ 12,5 mil. Isso não podia ser normal", avaliou ele.
Em maio do ano passado, ele venceu o processo que moveu na Justiça pedindo a quitação do imóvel. É que um recálculo feito pela ANM demonstrou que ele havia pago R$ 4,3 mil a mais para o banco. "Estou esperando que o Banestado entre com recurso. Deixei de pagar o imóvel e acredito na Justiça", avaliou Farias. De acordo com o CDC, no artigo 42, parágrafo único, tudo o que for pago a mais poderá ser cobrado em dobro pelo consumidor. "Ele passou de devedor para credor do banco", destacou Copetti.
Atualmente, a ANM tem em trâmite 18 mil processos em todo o País. Dúvidas e informações podem ser tiradas no telefone (41) 223-9522.
Dicas para comprar um imóvel
- Ler e pedir explicações sobre todas as cláusulas contratuais
- Verificar o tipo de alienação feita no contrato
- Garantir que a tabela usada seja a Sacre - com sistema de amortização crescente do saldo devedor
- Verificar os juros estabelecidos no contrato
- Tentar fugir do financiamento. Se não der, financie o menor valor e num prazo menor possível
- Prefira os consórcios do que os financiamentos. Não tem residual e a quitação é mais rápida
Fonte: Associação Nacional dos Mutuários