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Correção pela inflação

Ação de FGTS tem decisão favorável no Paraná

Redação Bonde
20 fev 2014 às 12:43

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Uma trabalhadora de Curitiba obteve, na Justiça, o direito de ter a correção do FGTS pelo IPCA. A sentença é da titular do Juizado Federal de Curitiba, Sílvia Regina Salau Brollo. Segundo a advogada da causa, Aparecida Ingrácio, a Caixa Econômica Federal foi obrigada a corrigir pela inflação o Fundo de Garantia pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) da trabalhadora. A diferença representou mais de 80% de seu saldo de FGTS.

Os saldos do FGTS são corrigidos pela TR (taxa referencial) acrescidos de 3% anualmente. Porém, desde 1999 esta correção está defasada em relação à inflação – o que significa que quem possui saldo de FGTS está perdendo poder de compra devido à elevação de preços. Estas perdas são tantas que podem chegar a 100%. "Uma pessoa que possuía R$ 10.000,00 em 1999 pode ter perdido mais de R$ 11.000,00 devido a esta defasagem" explica advogada Aparecida Ingrácio.

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Qualquer trabalhador que possuiu carteira assinada entre 1999 e 2014 pode entrar com ação. Até agora mais 30 mil processos já foram movidos contra a Caixa.


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