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Relação de consumo

Acusadas de furto em loja, mulheres serão indenizadas

Redação Bonde
25 ago 2010 às 10:36

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Mara Cristina Tambosi Franz, Sheila Tambosi Nunes de Mello e Raquel Carlota Tambosi serão indenizadas em R$ 3 mil, cada uma, pela Joalheria Rafael, de Indaial, em Santa Catarina. Um equívoco após realizarem compras na loja levou à acusação de furto contra elas, que chegaram a ser levadas ao quartel da Polícia Militar.

No local, foram revistadas e tiveram o carro vistoriado. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença da Comarca de Indaial, que julgara improcedente a ação indenizatória.

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Elas afirmaram que em 29-6-2000, uma delas, Mara, comprou na relojoaria um par de brincos e, após pagar a compra, todas saíram do local. Perto de uma agência dos correios, foram abordadas pela Polícia Militar e comunicadas da acusação de furto. As três foram levadas ao quartel da PM, suas bolsas e o veículo foram revistados, mas nada foi encontrado.

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Na contestação, a joalheria disse que registrou na polícia a falta de algumas jóias. Indicou as pessoas que estiveram na loja, bem como os carros que usaram. Com as informações sobre a presença das três mulheres, os agentes fizeram a abordagem delas. O proprietário da loja disse, ainda, que agiu de forma lícita e, como qualquer vítima de furto, passou as informações.

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Ao apelar da decisão de improcedência, as três mulheres argumentaram que outras pessoas estiveram no local naquele dia, e que houve precipitação na suspeita sobre elas. Refutaram, ainda, a tese do exercício de direito, pela falta de comprovação dos fatos, e reafirmaram ter ocorrido abuso de direito.


O desembargador Jaime Luiz Vicari, relator do processo, reconheceu o direito das mulheres a indenização. Para ele, a abordagem policial aconteceu de forma ostensiva, o que foi assunto de programas de emissoras de rádios locais, fato que prejudicou ainda mais a imagem das autoras na cidade. Vicari descartou, também, que o ato do joalheiro tenha sido como o de um cidadão prudente, que comunica o furto à polícia e transfere a responsabilidade para a autoridade policial.

O desembargador questionou a afirmação de que o policial deduziu que deveria abordar as mulheres, por avaliar que "não há o que falar em dedução, pois cada procedimento efetuado pelos policiais militares é de muita responsabilidade e cautela." Assim, a "acusação precipitada e equivocada de furto, feita contra qualquer pessoa, viola sua imagem, causa-lhe vexame e a compromete ante a sociedade local. Inadmissível o abuso, a submissão de pessoa à situação de constrangimento, humilhação, dor, sofrimento moral e abalo à imagem", concluiu Vicari. (Fonte: TJ de Santa Catarina)


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