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Decisão judicial

Acusado de furto em mercado será indenizado

Redação Bonde
11 set 2009 às 11:53

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A rede de supermercados Mundial foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil por causar constrangimento a cliente. A decisão é dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A assessoria de imprensa do Tribunal informou que Ediel dos Santos Martins conta que, ao sair da filial no Bairro de Fátima, foi agredido fisicamente pelo segurança do réu que o acusava de ter subtraído mercadoria do estabelecimento.

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Para o relator do processo, desembargador Milton Fernandes de Souza, "a abordagem agressiva do preposto, sem dúvidas, causou grande constrangimento ao apelado, já que acusado, publicamente, da prática de uma infração penal. E essa conduta caracterizou a existência de defeito no serviço prestado pelo apelante, que negligenciou o dever de cuidado exigido ao deixar de promover uma melhor fiscalização e treinamento de seus prepostos".


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