Oito administradores de cartão de crédito foram multadas em R$ 254 milhões por descumprimento da ordem judicial que determinava a suspensão de cobranças ilegais em suas faturas. A decisão é da Justiça Federal, no Rio, e válida em todo o País.
As oito administradoras têm 15 dias para efetuar o pagamento da multa, a partir da data de publicação da decisão da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Caso as empresas não paguem dentro do prazo, o débito sofrerá um acréscimo de 10%. O valor das multas será revertido para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, que financia projetos em áreas como defesa do consumidor e meio ambiente.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, em dezembro de 2006, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região acatou recurso do MPF e determinou em decisão liminar que as empresas administradoras de cartão de crédito Banco Citicard, Real, Itaucard, Ourocard, Bradesco, Banerj Cartões, Banco Fininvest e Federal Card (Caixa) suspendessem a cobrança de juros indevidos em casos de atrasos ou inadimplência de suas faturas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
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Apesar de intimadas pela Justiça para comprovarem o cumprimento da liminar - que teve vigência até julho de 2008 - as administradoras de cartão nunca o fizeram, gerando uma multa de mais de R$ 31,8 milhões para cada uma.