O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a instauração de tomada de contas para apurar a responsabilidade da concessão de aposentadoria especial a uma professora de Telêmaco Borba (Campos Gerais), na qual não foi observado o requisito de 25 anos de exercício de magistério.
Em consequência da irregularidade, que gerou prejuízo ao cofre público, o TCE-PR multou a advogada Andrezza Cristina Almeida Chaves, assessora jurídica do Município responsável pela emissão do parecer que levou à concessão do benefício. A multa, de R$ 1.450,98, está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A advogada não apresentou defesa no processo para justificar a inativação irregular, classificada como "erro grosseiro" pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap), unidade da corte responsável pela instrução do processo. O Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pela aplicação da multa.
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A aposentadoria especial da professora Sonia Maria Jorge de Almeida foi concedida com base no artigo 2°, § 1°, da Emenda Constitucional nº 41/2003. Na análise da legalidade do ato, o TCE-PR verificou que o tempo prestado no magistério pela servidora era inferior a 25 anos, contrariando aquele fundamento legal. A certidão de tempo de serviço utilizada para a concessão do benefício considerou período em que a professora exerceu cargo comissionado, fora da sala de aula, o que não pode ser contado para a aposentadoria especial.
A professora não terá que devolver o dinheiro recebido a mais porque não foi responsável pelo ato e a aposentadoria é considerada uma remuneração de natureza alimentícia. Cabe recurso da decisão.