O trabalhador dependente de álcool só poderá ser demitido por justa causa quando recusar tratamento médico, inclusive os oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso é o que prevê o projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado que, agora, será votado na Comissão de Constituição e Justiça antes de ser remetido à Câmara dos Deputados.
Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a embriaguez habitual ou em serviço como uma das hipóteses passíveis de demissão por justa causa. Pela proposta, os casos de alcoolismo passam a ser tratados como doença.
"É urgente a atualização da norma para que ela passe a refletir aquilo que a sociedade como um todo já compreendeu e assimilou: o alcoolismo é doença e não desvio de caráter", ressaltou o relator do projeto de lei Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
O parlamentar ressaltou ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Justiça brasileira, quando acionada, reconhecem que ao trabalhador dependente de álcool não se aplica a demissão por justa causa. Rollemberg acrescentou que pelo entendimento dos juízes, essa "demissão sumária" agrava ainda mais a baixa estima do dependente.
Também foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais projeto de lei que estabelece que pacientes portadores de câncer maligno terão prioridade no tratamento do SUS especialmente em casos de necessidade de controle da dor. A matéria tem como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS) e estabelece que o paciente, para usufruir dessa prioridade, deve estar cadastrado em programa especial de controle da dor oncológica.
Esses pacientes terão acesso a medicamentos fornecidos pela saúde pública. De acordo com o projeto, após a aprovação pelo Congresso, o governo federal terá um prazo de 90 dias para regulamentar a matéria.