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R$ 30 mil por dano moral

American Airlines deve indenizar passageiras paranaenses

Redação Bonde com TJ/PR
18 jun 2012 às 15:07
- Reprodução
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Duas passageiras da American Airlines que embarcaram no voo Miami - São Paulo serão indenizadas por dano moral em R$ 30 mil, cada uma delas, por causa de transtornos na viagem de retorno ao Brasil. Após pouso forçado na Venezuela, elas permaneceram no saguão do aeroporto de Caracas sem informações e alimentação adequada. Depois da longa espera, o avião teve que retornar a Miami e só chegou ao seu destino (São Paulo) 24 horas depois da data e do horário programados.

Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para aumentar o valor da indenização), a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu que julgou procedente a ação de indenização ajuizada pelas passageiras contra a American Airlines. Os julgadores de 2.º grau, como o fez também o magistrado de 1.º grau, aplicaram ao caso o Código de Defesa do Consumidor.

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No recurso de apelação, a American Airlines sustentou que a indenização é indevida porque o pouso em Caracas foi necessário, caracterizando, assim, caso de força maior. No recurso adesivo, as autoras pediram o aumento do valor da indenização asseverando que, depois de um pouso de segurança em Caracas, onde permaneceram por cerca de 18 horas, dormindo nos bancos do aeroporto daquela cidade. Disseram também que, depois dessa longa espera, voaram para San Juan (Porto Rico), e dali para Miami, e, finalmente, para São Paulo. Afirmaram, por fim, que ficaram 48 horas sem dormir, com evidente esgotamento físico e emocional e que foram discriminadas, assim como outros brasileiros que estavam no voo, em relação a passageiros norte-americanos e outros da primeira classe.

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"Especialmente para atender-se o papel dissuasório, a fim de que condutas assim não se repitam, a indenização deve ser elevada para R$ 30.000,00 para cada autora, com juros e correção monetária a contar deste julgamento", afirmou o relator do recurso, juiz substituto em 2.º grau, Albino Jacomel Guérios.


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