Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obrigou a empresa B2W - Companhia Global do Varejo, responsável pelo site Americanas.com, a dar troco nas compras feitas com vale presente em valor superior ao preço da mercadoria. A medida prevê que a empresa retire de seu site e de qualquer peça publicitária a mensagem que informava não haver devolução. Caso descumpra a liminar, deverá pagar multa de R$ 10 mil por episódio de descumprimento.
Em 2011, o promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, instaurou inquérito para apurar a prática que vinha sendo feita pela empresa. As investigações comprovaram que se o valor do produto adquirido fosse inferior ao vale presente, o cliente não recebia o troco, nem podia utilizar o crédito remanescente para comprar outros produtos.
De acordo com a decisão da Justiça, que deferiu a liminar, "verifica-se que a ré infringe os artigos 6º, IV e 39, V da Lei 8.078/90, ao impor aos seus clientes obrigações abusivas, da qual decorrem, para ela, vantagens manifestamente excessivas. Com efeito, a referida prática acaba por acarretar um enriquecimento ilícito da empresa fornecedora de produtos/serviços, causando evidente lesão aos direitos dos consumidores".
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A empresa tem até dez dias para começar a cumprir a liminar.
(com informações do Ministério Público do Rio de Janeiro)