Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Publicidade
Dano moral coletivo

Americanas é processada por jornada abusiva

Redação Bonde com MPT
03 abr 2013 às 14:15

Compartilhar notícia

Reprodução
siga o Bonde no Google News!

Trabalhar sem saber a hora da chegada e da saída é uma irregularidade trabalhista. Mesmo assim é praticada pelas Lojas Americanas em Natal, que pratica a jornada móvel variável. Por esse motivo, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) entrou com ação civil pública contra a empresa pedindo R$ 15 milhões de indenização por dano moral coletivo. "É uma jornada abusiva, pois o trabalhador precisa estar à disposição integral da empresa, de prontidão para o trabalho assim que houver convocação, o que reflete em todos os aspectos da sua vida", disse a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação.

Além da jornada abusiva, as filiais das Lojas Americanas em Natal são acusadas de desvio de função, ausência de folga após o 6º dia consecutivo de trabalho, ilicitude na concessão dos intervalos devidos, período contabilizado para cálculo do adicional noturno em desacordo com a lei, marcações nas folhas de ponto que não correspondem à realidade e compensação ilícita de horários nos contratos de empregado aprendiz.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.


Na ação, há registros de empregados que trabalharam em oito horários distintos no período de 30 dias e de trabalhador que passou 24 dias sem repouso semanal remunerado. Foi apurado que há aprendiz sendo submetido à jornada variável e tendo que realizar compensação de horários, prática proibida por lei, pois prejudica a frequência às aulas.


Ao examinar os contratos de trabalho que a empresa impõe, o MPT/RN constatou, ainda, a existência de cláusulas abusivas. Uma delas determina que o horário de trabalho possa ser alterado, pela empresa, quantas vezes existir necessidade de serviço. A procuradora regional do Trabalho ressalta que "tal disposição é nula, por ser contrária aos mais basilares princípios do Direito do Trabalho". A cláusula 2ª estabelece que o empregado contratado para determinado serviço pode ter que exercer também outras funções e tarefas, além daquelas para as quais foram contratados.



A ação teve como base denúncia de que a empresa descumpria normas trabalhistas. Após investigação, o MPT constatou as irregularidades e convocou as Lojas Americanas para firmar Termo de Ajustamento de Conduta. Porém a empresa recusou-se a assinar. Diante da recusa do acordo, o MPT/RN ingressou com a ação, para que as condutas sejam adequadas à legislação do trabalho e a sociedade receba a devida reparação pelos prejuízos causados aos direitos dos trabalhadores.

Cadastre-se em nossa newsletter

Recentemente, o MPT em Pernambuco obteve decisão liminar favorável em processo contra a empresa Arcos Dourados devido à prática ilícita da jornada móvel variável nas lojas do Mc Donald's em todo o país. Diante da decisão, a empresa assinou acordo nacional e decidiu acabar com esse tipo de contratação, além de pagar R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo. "A jornada móvel de trabalho também já foi objeto de ação trabalhista individual, cujo julgamento chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, tendo o McDonald´s sido condenado diante da flagrante ilicitude de sua conduta," destacou a procuradora.


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas