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Dano moral coletivo

Americanas é processada por jornada abusiva

Redação Bonde com MPT
03 abr 2013 às 14:15

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- Reprodução
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Trabalhar sem saber a hora da chegada e da saída é uma irregularidade trabalhista. Mesmo assim é praticada pelas Lojas Americanas em Natal, que pratica a jornada móvel variável. Por esse motivo, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) entrou com ação civil pública contra a empresa pedindo R$ 15 milhões de indenização por dano moral coletivo. "É uma jornada abusiva, pois o trabalhador precisa estar à disposição integral da empresa, de prontidão para o trabalho assim que houver convocação, o que reflete em todos os aspectos da sua vida", disse a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação.

Além da jornada abusiva, as filiais das Lojas Americanas em Natal são acusadas de desvio de função, ausência de folga após o 6º dia consecutivo de trabalho, ilicitude na concessão dos intervalos devidos, período contabilizado para cálculo do adicional noturno em desacordo com a lei, marcações nas folhas de ponto que não correspondem à realidade e compensação ilícita de horários nos contratos de empregado aprendiz.

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Na ação, há registros de empregados que trabalharam em oito horários distintos no período de 30 dias e de trabalhador que passou 24 dias sem repouso semanal remunerado. Foi apurado que há aprendiz sendo submetido à jornada variável e tendo que realizar compensação de horários, prática proibida por lei, pois prejudica a frequência às aulas.

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Ao examinar os contratos de trabalho que a empresa impõe, o MPT/RN constatou, ainda, a existência de cláusulas abusivas. Uma delas determina que o horário de trabalho possa ser alterado, pela empresa, quantas vezes existir necessidade de serviço. A procuradora regional do Trabalho ressalta que "tal disposição é nula, por ser contrária aos mais basilares princípios do Direito do Trabalho". A cláusula 2ª estabelece que o empregado contratado para determinado serviço pode ter que exercer também outras funções e tarefas, além daquelas para as quais foram contratados.



A ação teve como base denúncia de que a empresa descumpria normas trabalhistas. Após investigação, o MPT constatou as irregularidades e convocou as Lojas Americanas para firmar Termo de Ajustamento de Conduta. Porém a empresa recusou-se a assinar. Diante da recusa do acordo, o MPT/RN ingressou com a ação, para que as condutas sejam adequadas à legislação do trabalho e a sociedade receba a devida reparação pelos prejuízos causados aos direitos dos trabalhadores.

Recentemente, o MPT em Pernambuco obteve decisão liminar favorável em processo contra a empresa Arcos Dourados devido à prática ilícita da jornada móvel variável nas lojas do Mc Donald's em todo o país. Diante da decisão, a empresa assinou acordo nacional e decidiu acabar com esse tipo de contratação, além de pagar R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo. "A jornada móvel de trabalho também já foi objeto de ação trabalhista individual, cujo julgamento chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, tendo o McDonald´s sido condenado diante da flagrante ilicitude de sua conduta," destacou a procuradora.


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