A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa que foi reaberto, por 15 dias, o prazo de recebimento de contribuições para a proposta de alteração do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura das Prestadoras dos Serviços de Telecomunicações, disponível por meio da Consulta Pública nº 57. A decisão de ampliar o prazo foi tomada pelo Conselho Diretor da Anatel e já foi publicada no Diário Oficial da União.
Contribuições e sugestões devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível no site da Anatel, até 2 de dezembro de 2011. Conforme explica a agência, a proposta de alteração do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura das Prestadoras dos Serviços de Telecomunicações tem por objetivo regulamentar o disposto no artigo 10 da Lei nº 11.934/2009, que dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. As alterações estabelecem as condições em que poderá ser dispensado o compartilhamento de torres.
A proposta da Agência é de que os detentores da infraestrutura, quando verificada uma das condições de dispensa, deverão comprovar os motivos técnicos por meio de estudo elaborado e assinado por profissional habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser apresentada à Anatel sempre que solicitado. A consulta propõe, ainda, prazo de 24 meses para as prestadoras de serviços de telecomunicações apresentarem relatórios com as condições de dispensa de compartilhamento para estações transmissoras existentes.