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Por um ano

Aneel intervém em distribuidora de energia do Paraná

Redação Bonde com Aneel
06 set 2012 às 09:53

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- Reprodução
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou na quarta-feira (5), em reunião extraordinária da Diretoria, a intervenção administrativa em oito concessionárias do grupo Rede Energia que operam nos estados de Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo. A decisão considerou que o endividamento das concessionárias coloca em risco a prestação adequada dos serviços de distribuição de eletricidade.

A intervenção tem prazo de um ano, a partir da publicação no Diário Oficial da união (DOU), e pode ser prorrogada pela Agência. Os principais objetivos da medida foram a defesa do interesse público, a preservação do serviço adequado aos consumidores e a gestão dos negócios das concessionárias. A intervenção poderá ser encerrada antes do prazo estabelecido se empresas apresentarem , em satisfatório.

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O interventor possui plenos poderes de gestão e administração sobre as operações e os ativos da empresa. A ele caberá zelar pelo integral cumprimento de todas as disposições e obrigações estabelecidas no respectivo contrato de concessão, em particular quanto à preservação e quantificação dos bens reversíveis vinculados à prestação do serviço concedido.

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Com a intervenção, os bens dos atuais administradores das empresas, em exercício nessas funções nos últimos doze meses, ficam indisponíveis. Dessa forma, eles não poderão, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.

A atribuição à ANEEL para intervir na prestação do serviço está prevista no art. 3o, inciso III, Lei no 9.427, de 1996, com redação dada pela Lei no 10.848, de 2004, c/c o art. 4o, inciso XVII, Decreto no 2.335, de 1997, e, ainda, c/c o art. 5o da Medida Provisória no 577, de 29 de agosto de 2012.


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