A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em sua 29ª Reunião Pública Ordinária, a resolução que regulamenta os requisitos básicos para os sistemas de medição eletrônica de energia elétrica de unidades consumidoras do Grupo B (residencial, rural e demais classes, exceto baixa renda e iluminação pública).
A expectativa é de que a decisão da Agência traga uma série de benefícios para os consumidores de energia – como a criação das condições para difundir a microgeração distribuída, ou seja, a possibilidade de que consumidores também atuem como pequenos geradores de fontes alternativas de energia. Além desse, outros benefícios que a medição eletrônica deve trazer ao consumidor são: o consumo mais eficiente de energia, já que o consumidor passará a ter mais informações sobre o seu perfil; a possibilidade de atendimento remoto pela concessionária; o melhor monitoramento da rede pela distribuidora, devido ao fluxo de comunicação consumidor-concessionária; a redução de perdas técnicas e não-técnicas; e a oferta de novos serviços aos consumidores.
Os medidores eletrônicos de energia elétrica representam um passo importante para a implantação das redes elétricas inteligentes no Brasil. O conceito de rede inteligente (smart grid, em inglês) constitui a infraestrutura que integra equipamentos e redes de comunicação de dados ao sistema de fornecimento de energia elétrica – o que, de acordo com o diretor relator do processo, André Pepitone da Nóbrega, transformará a rede elétrica existente numa verdadeira "internet de energia", aliando transporte de elétrons e de informação. O diretor salientou que os fatores que impulsionaram o órgão regulador a estudar a implantação das redes inteligentes no Brasil foram a necessidade de melhorar a qualidade no serviço prestado de baixa tensão, bem como de reduzir as perdas no fornecimento de energia e os custos operacionais.
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Com o novo regulamento, as distribuidoras terão 18 meses para oferecer os medidores eletrônicos aos consumidores. A proposta da ANEEL estabelece dois tipos de medidores. Um deles, a ser instalado sem ônus, será fornecido no caso de o usuário aderir à modalidade tarifária branca – onde a tarifa varia de acordo com faixas horárias de consumo. O outro modelo, mais completo, oferecerá acesso a informações específicas individualizadas sobre o serviço prestado, e a instalação poderá ser cobrada pela distribuidora. Em ambos os casos, a instalação do medidor ocorrerá por solicitação do consumidor.
A proposta de regulamentação dos requisitos mínimos para os medidores eletrônicos foi debatida na Audiência Pública 43/2010, que colheu contribuições da sociedade entre 1º de outubro de 2010 a 28 de janeiro de 2011, e contou com uma sessão presencial realizada em Brasília em 26 de janeiro de 2011. Ao fim desse período, a ANEEL recebeu 212 contribuições de 57 agentes, com sugestões de consumidores, distribuidoras, indústrias, associações setoriais e outros segmentos da sociedade. Durante a sessão presencial foram realizadas 19 manifestações, com apresentação de comentários e contribuições. A minuta da resolução e outros documentos referentes ao assunto podem ser consultados no sítio da Agência (www.aneel.gov.br) no link audiências/consultas/fórum. (As informações são da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL)