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Nota de esclarecimento

Anoreg-PR diz que aumento nas custas não é de 1.000%

Redação Bonde
14 dez 2012 às 13:24

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A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) emitiu nota nesta sexta-feira (14) informando que não existe aumento de mais de 1.000% na tabela de custas e
emolumentos, proposta em anteprojeto do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Segundo o vice-presidente da entidade, Angelo Volpi Neto, são "lamentáveis e inverídicas" as notícias sobre aumentos de mais de 1.000% no serviço de reconhecimento de firma de pessoa jurídica.

"Este serviço não existe atualmente e, portanto, não é lícito fazer qualquer comparação de aumento. O serviço foi incluído na nova tabela em função dos inúmeros pedidos de clientes pessoas jurídicas para evitar o transtorno de, a cada ato, ter que tirar cópias na Junta Comercial de seus estatutos
sociais e atas de assembleia para fazer prova da capacidade do representante da empresa", afirmou.

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De acordo com a Anoreg-PR, pelo serviço proposto na nova tabela, este trabalho será feito pelo tabelião de notas, que arquivará e analisará o estatuto social em eventual assembleia. Com isso, assumirá a responsabilidade pela capacidade do representante da empresa em praticar aquele ato cuja firma esta sendo reconhecida.


União estável - Sobre o aumento no preço das escrituras de união estável, também proposto no anteprojeto do TJ-PR, Volpi argumentou que atualmente a união estável e suas consequências no direito de família e sucessão são abordagens complexas e polêmicas, além de representarem uma formalidade que não estava prevista quando da aprovação da atual lei, na década de 70.


"Para formalizar a escritura os tabeliães necessitam de assessoria de profissionais do Direito com alta especialização. O atendimento as partes e lavratura da escritura levam em média mais de uma hora e, portanto, o preço atual sequer remunera os custos do uso de suas instalações pelas partes durante o atendimento, quando muito a responsabilidade do mesmo pela lavratura do ato", completou.


O vice-presidente ainda afirmou que o contrato não precisa ser feito necessariamente por escritura pública em cartório, podendo o casal optar por fazê-la por instrumento particular ou com um advogado. "Aqueles que desejarem assessoria jurídica podem contar com o tabelião, que lavará o ato
e arquivará em seus livros, instruindo as partes sobre suas consequências".

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Defesa - Ainda de acordo com a nota da associação, adequar o Paraná à legislação federal, contemplar as inovações da sociedade nos últimos 42 anos, atingir o objetivo da socialização dos emolumentos e o reajuste inflacionário são os principais pontos de defesa da necessidade de aprovação de uma nova tabela de custas e emolumentos para os cartórios extrajudiciais do Paraná. "A Lei que rege os valores cobrados pelos cartórios extrajudiciais no estado é de 9 de setembro de 1970, portanto defasada em diversos aspectos, como, por exemplo, por ainda utilizar o VRC (Valor de Referência das Custas) e por não contemplar de forma legal alguns serviços que só surgiram com a Constituição Brasileira, promulgada em 1988", diz trecho do documento.


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