A Procuradoria-geral federal da Agência Nacional do Petróleo (ANP) emitiu parecer desfavorável à construção de um ramal de gasoduto no nordeste do Estado de São Paulo e no Triângulo Mineiro, que favoreceria à nova unidade de fertilizantes da Petrobras em Uberaba (MG).
O projeto prevê um ramal de 151 quilômetros pela distribuidora Gás Brasiliano - recentemente adquirida pela Petrobras -, que daria sequência a um gasoduto já existente em Ribeirão Preto (SP). O ramal chegaria até a divisa com Minas Gerais, de onde partiria outro duto - da Gasmig - até a unidade de fertilizantes.
O fornecimento de gás à unidade de fertilizantes de Uberaba foi um dos principais motivos para a Petrobrás adquirir a Gás Brasiliano e representaria um aumento de até 200% nas vendas da distribuidora até 2015.
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De acordo com o parecer da procuradoria, ao qual a Agência Estado teve acesso, o projeto é "claramente inconstitucional" e estaria sujeito a sanções. A principal irregularidade se deve à nomenclatura do gasoduto, que altera a necessidade de autorização da sua construção.
A Petrobras entende que o gasoduto é de distribuição e não de transporte. Sendo um duto de transporte, a lei obriga a realização de licitação para o trecho, o que adiaria o início das operações. Além disso, a Petrobrás pode perder o direito de construir o duto caso a proposta vencedora seja outra.
O principal argumento da procuradoria é que uma das características dos gasodutos de transporte é sua utilização para levar o gás das fontes supridoras até os concessionários estaduais, enquanto os gasodutos de distribuição têm como destino o consumidor final.
No entender da procuradoria, o cliente da Gás Brasiliano não seria a unidade de fertilizantes, mas sim a Gasmig, que receberia o gás na fronteira interestadual. O próprio parecer reconhece a dificuldade de estabelecer limites claros entre uma e outra função do duto.