Um ex-empregado da Indústria Química Farmacêutica Shering-Plough S/A receberá R$ 50 mil por danos morais e verbas rescisórias, após ter sido submetido pelos gerentes da empresa a situações vexatórias e frequentes. Ele e três colegas eram apelidados de equipe de sacis, por serem de cor negra. O trabalhador também teve concedidas, pela juíza Sandra Nara Bernardo, as verbas rescisórias por dispensa em período de gozo de estabilidade acidentária.
Na ação, o empregado afirma que além de equipe de sacis, os chefes se referiam ao grupo como criação e plantação de sacis, em reuniões formais e informais. Conta que temia perder o emprego, mas sentia-se humilhado diante do fato, tendo sofrido transtornos psíquicos em razão das ofensas e da dispensa imotivada, logo após período de licença acidentária. Ele também era constantemente ameaçado de demissão, veladamente pelo chefe, apesar da sua avaliação ser acima da média.
Ao analisar o processo, a juíza do Trabalho Sandra Nara declarou que "os atos dos gerentes afrontam a filosofia empresarial e caracaterizam a discriminação em razão da cor contra o empregado, o que faz prosperar o pedido de indenização por danos morais".
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A juíza apontou, ainda, que uma empresa de grande porte e respeito no mercado não pode permitir práticas discriminatórias, como as constatadas, e aplicou o art. 1º da Lei 9029/95, que proíbe a prática discriminatória em razão de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, e o art. 932 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade do empregador pela reparação civil de seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele.
Sandra Nara destacou o descumprimento ao programa da empresa denominado Padrões de Práticas Globais de Negócios, que estabelece princípios para o ambiente de trabalho, para a empresa e para a relação com o consumidor. E ainda, o programa da empresa "compromete-se a tratar os colegas com honestidade, justiça e respeito, além de promover um ambiente de trabalho positivo, sem assédios ou outras condutas discriminatórias".
A magistrada citou a colega baiana, juíza Márcia Novaes, ao se referir ao fato de o empregado ter adoecido, alertando: "os efeitos nefastos para o organismo submetido ao assédio moral no trabalho não se limitam ao aspecto psíquico, mas invadem o corpo físico, fazendo com que todo o organismo se ressinta das agressões".
Na sentença, a juíza citou a Lenda do Saci, "do fim do século XVIII, durante a escravidão, quando amas e caboclos assustavam as crianças", avaliando que a origem do nome é Tupi-Guarani, e que o saci é considerado em muitas regiões como brincalhão, mas em outras é visto como maligno e demoníaco. Ela convida à reflexão sobre o respeito sem limites às diferenças, tema do livro O Saci de Duas Pernas, de Djair Galvão Freire, sobre um saci com necessidades especiais, duas pernas, e que sofre muito até ser aceito. "A obra usa figuras conhecidas dos mitos populares para propor uma discussão sobre a inclusão e o respeito", destacou a juíza.
Além do dano moral, a decisão determinou a indenização no valor de 12 meses de salários, após o fim do auxílio doença pela estabilidade acidentária, por problemas psicológicos advindos do assédio moral, além de férias, décimo terceiro, gratificação natalina e FGTS. (Fonte: Tribunal Regional do Trabalho de Tocanttins e Distrito Federal - TRT 10)