A Justiça de Minas Gerais liberou a venda do veículo Toyota Corolla em todo o Estado. O desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concedeu liminar suspendendo a determinação do Procon e do Ministério Público do Estado, que haviam proibido as vendas no território mineiro por conta de um defeito no tapete do passageiro, que pode levar à aceleração involuntária do veículo.
A decisão levará ao desbloqueio administrativo, perante o Detran de Minas, do sistema de licenciamento dos referidos veículos adquiridos pelos consumidores.
A montadora chegou a reconhecer o risco oferecido pela falta de fixação do tapete ao assoalho e se comprometeu, no fim do mês de abril, a adotar todos os procedimentos exigidos no Código de Defesa do Consumidor para a realização do recall, no caso específico da aceleração involuntária.
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Além disso, a Toyota tentou reverter a medida, ajuizando uma ação na Justiça. Mas a juíza Mariangela Meyer Pires Faleiro, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias, negou pedido de liminar da Toyota.
Ao recorrer, a Toyota afirmou que adotou e divulgou medidas informativas, bem como iniciou o recall para esclarecer os riscos relacionados à incorreta fixação dos tapetes dos veículos.
Para o desembargador, foi comprovado risco na venda de tapetes e ausência de informação explicando tal utilização. No entanto, a eliminação dos riscos está no recall, iniciado dia 3 de maio, para substituição dos tapetes não originais.
A decisão ainda será julgado no mérito pela 8ª Câmara Cível do TJ mineiro. As informações são do Última Instância.