Os aposentados que ainda trabalham na mesma empresa em que mantinham vínculo empregatício antes da aposentadoria poderão sacar mensalmente os depósitos feitos na sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desde que tenham ficado sob o mesmo contrato de trabalho. Em circular publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (30), a Caixa Econômica Federal revogou entendimento anterior de que só as pessoas que se aposentassem a partir de 1º de dezembro de 2006 poderiam ter direito ao saque mensal dos depósitos da empresa feitos após a aposentadoria.
O novo entendimento retira essa data de corte, mas mantém o critério de que têm direito a esse benefício somente os aposentados que continuarem na empresa sob o mesmo contrato de trabalho. A revisão feita pela Caixa ocorreu porque a fixação da data limite para o aposentado ser elegível causou polêmica e protestos, inclusive de partidos políticos aliados do governo, como o PDT.
A linha de corte tinha sido definido pela Caixa com base na data da publicação do acórdão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a aposentadoria do funcionário não extingue o contrato de trabalho. A circular da Caixa foi transmitida a todas as agências do banco federal, responsável pela administração do FGTS, para que elas já possam atuar de acordo com a nova regra.
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A possibilidade de saques mensais não vale para os aposentados que mudaram de empresa, ou que tiveram o contrato de trabalho anterior, na mesma companhia, extinto. A circular da Caixa não entra no mérito da controvérsia que envolve a multa de 40% do saldo da conta vinculada por demissão sem justa causa, no caso dos aposentados que têm direito ao saque mensal.